COMO
FAZER PARA QUE O VEÍCULO TIPO
“MOTOR CASA” TENHA SEUS DOCUMENTOS
EMITIDOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
DE MODO CORRETO – CERTIFICADO
DE REGISTRO DE VEICULO –
DEIXANDO DE SER ENQUADRADO
COMO CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICRO
ÔNIBUS OU CAMINHONETE.
Autoria: Este trabalho de pesquisa e feito com enorme desgaste pessoal
e custos, foi feito por mim,
José Barazal Alvarez, apenas
para fazer valer meus direitos
de cidadão e com base em legislação
existente desde 1.978 (Resolução
número 538/78 do CONTRAN – D.
O. U. de 18/10/78). Não sou
advogado, nem tenho interesse
financeiro nesta divulgação.
Pulverize esta informação em
benefício de um comunidade.
Meu e-mail é alvarez_ozonio@ig.com.br
.
Objetivo: Ter a documentação correta, evitando assim interpretações dos agentes da Autoridade de Trânsito
que possam prejudicar o proprietário
do veículo MOTOR CASA, restringindo
sua circulação e/ou estacionamento,
onerando o valor do seguro (em
especial no caso de ônibus ou
micro - ônibus), não mais necessitando
de possuir habilitação categoria
“D”, etc.
Como proceder:
A – Em caso de veículo já licenciado (veja abaixo).
B – Em caso de veículo novo (ainda sem CRV), basta fazer a juntada da
Nota Fiscal de transformação
(carroceria), com a cópia do
texto da Resolução e uma cópia
do folheto da carroceria, no
primeiro licenciamento. Instrua
seu despachante.
A – Seu veículo já está licenciado, porém enquadrado como caminhonete,
caminhão, micro ônibus
ou ônibus:
1
– Fazer a juntada dos seguintes
documentos:
·
Requerimento à autoridade de
trânsito pedindo seja corrigido
o erro (*);
·
Cópia do Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo (CRV)
·
Fotos (2) do veículo, aparecendo
em uma delas a placa dianteira
e a outra focalizando o veículo
em sua lateral;
·
Se ainda tiver disponível, um
folheto do mesmo;
·
Xerox da sua Identidade e do
CPF
·
Cópia xerox de um Comprovante
de residência
·
Estando a fábrica da carroceria
ainda ativa, pedir à mesma e
juntar ao processo, a cópia
da Nota Fiscal de transformação;
·
Juntar cópia do Texto desta
Resolução (**), para facilitar
a consulta por parte da Autoridade
de Trânsito.
·
Juntar dois (2) decalques do
número do chassis do veículo
em questão;
·
Encaminhar esta juntada, à Autoridade
de Trânsito na sua jurisdição,
através de seu despachante ou
do serviço tipo “Poupa Tempo”.
·
Aguardar a mudança dos documentos
que se faz em no máximo uma
semana. Se a Autoridade recusar
a fazer esta mudança, dirigir-se
ao Ministério Público de sua
Comarca, com a cópia de todos
os documentos acima. Fazer
valer seus direitos, se for
o caso, no Tribunal de Pequenas
Causas (custo quase zero –
não precisa Advogado).
QUANTO
MAIS MOTOR HOMES (MOTOR CASA)
ESTEJAM ASSIM REGISTRADOS,
MELHOR SERÁ NOSSA FORÇA PARA
OUTROS PLEITOS.
ENTENDO
QUE ESTA LUTA DEVERIA SER
FEITA PELA
ABRACAMPING, MAS ...
até agora, luto sozinho..
Notas:
(*) – Modelo do Requerimento:
Exmo.
Sr. Delegado da nnª
Circunscrição de Trânsito
(seu despachante pode
informar estes dados)
(8
linhas de separação)
Fulano
de tal, brasileiro, casado,
portador da identidade no. CPF
no. , residente à Rua .... vem
mui respeitosamente requerer
se digne v. Excia. Mandar corrigir
a documentação anexa, para que
seu veículo de placas AAA-0123
tenha seu CRV expedido como
UTILITÁRIO/ESPECIAL/MOTOR CASA, COM BASE
NA Resolução número
538/78 do CONTRAN (Diário
Oficial da União de 18/10/78),
cujo texto anexo para sua melhor
apreciação.
(4
linhas de separação)
Nestes
termos P. Deferimento,
(2
linhas de separação)
Data,
....
2
linhas ...
Assinatura,
nome completo sob a assinatura,
e RG
(**) Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO N° 538/78
Disciplina o licenciamento do veiculo tipo “motor casa” e define a categoria
de seus condutores.
O CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO, usando
das atribuições que lhe confere
o Art. 9o do Decreto
n° 62.127,
de 16 de janeiro de 1.978 que
aprovou o Regulamento do Código
Nacional de Trânsito,; e,
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar
o licenciamento dos veículos
tipo “motor casa”;
CONSIDERANDO
o deliberado tomado pelo Plenário
em sua reunião de 29 de maio,
conforme o que consta no Processo
n° 60/78,
RESOLVE:
Art 1o O veículo com carroceria do tipo “motor casa”
movido com combustível líquido
ou gasoso será classificado
como veículo automotor quanto
à tração e como veículo especial
quanto à espécie.
Parágrafo
único. Entende-se por carroceria
“motor casa”, a carroceria fechada
destinada a alojamento, escritório,
comércio ou finalidades análogas.
Art 2o No Certificado de Registro do veículo
mencionado constará a sua marca
e o nome do fabricante do chassi
sobre o qual está colocada a
carroceria, seguido da expressão
“motor casa”.
Art 3o O veículo de que trata o Art 1o
será licenciado em uma das categorias
previstas no inciso III do art.
77 do RCNT.
Art 4o O condutor do veículo objeto desta Resolução
será categoria amador para o
veículo de carga de capacidade
de carga até 1.500 kg licenciado
na categoria particular e profissional
para os veículos licenciados
na categoria de aluguel conforme
permissivo constante dos incisos
II, III e IV do art. 131 do
RCNT.
Art 5o
Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, DF, 6 de outubro de 1.978
Celso
Claro Horta Murta – Presidente
Newton Braga Teixeira – Relator
(DOU
de 18/10/78)
Adendo que julgo importante:
1 – A habilitação na época era “amador” ou “profissional”. Nos dias atuais,
será B ou C, conforme seja a
capacidade de carga para a qual
o chassis foi construído.
2 – Alguns Delegados de Trânsito, alegam não poder mudar “pois o computador
não aceita”. Para isto sugira
que entrem em contato com o
setor de expedição de Certificados
do DETRAN SP (Parque do Ibirapuera
– Capital – SP) andar Térreo
fone: (11) 3889-3000.
3 – O que valerá a partir do momento em que o seu documento for corrigido,
para efeito de fiscalização
e de tráfego, será o que nele
constar, sou seja UTILITÁRIO
/ ESPECIAL / MOTOR CASA. Um
policial que alegar que “se
parece” com isto ou com aquilo,
ou desconhece a Legislação ou
está sendo desonesto.
Sendo assim, deixou de ser caminhonete, caminhão, veículo de carga, ônibus
ou micro ônibus.
Não necessita de faixas refletivas (embora úteis), extintores “x”, seguro
de ônibus, Habilitação D, etc.
etc.
Não pode Ter seu acesso
restrito a áreas do tipo “proibido
para caminhões” ou ônibus.
Estou trabalhando agora com relação ao tema PEDÁGIOS. Esta é uma outra
etapa. Luto sozinho. Lembrem-se
de que ao instalar o SEM PARAR
com o novo documento, ele está
registrado como UTILITARIO.
Nas estradas as lacas indicam
“Automóveis e Utilitários” para
as praças de pedágio.
Lembrem-se
de que a Classificação ‘Veículo
Comercial” não existe no Código
de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503 de 23/9/97). Lembre ainda,
que conhecer nossa legislação
muito ajuda, mas Ter um bom
Código nas Mãos, mais ainda.
Sugiro pedir à Editora Jurídica
Mizuno (19) 3231-9941 um Código
de Trânsito Brasileiro Anotado,
para mostrar a algum policial
de trânsito com intenções duvidosas
(embora sejam raros).