COMO FAZER PARA QUE O VEÍCULO TIPO “MOTOR CASA” TENHA SEUS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DE MODO CORRETO – CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEICULO –  DEIXANDO DE SER ENQUADRADO COMO CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS OU CAMINHONETE.

Autoria: Este trabalho de pesquisa e feito com enorme desgaste pessoal e custos, foi feito por mim, José Barazal Alvarez, apenas para fazer valer meus direitos de cidadão e com base em legislação existente desde 1.978 (Resolução número 538/78 do CONTRAN – D. O. U. de 18/10/78). Não sou advogado, nem tenho interesse financeiro nesta divulgação. Pulverize esta informação em benefício de um comunidade.  Meu e-mail é alvarez_ozonio@ig.com.br .

Objetivo: Ter a documentação correta,  evitando assim interpretações dos agentes da Autoridade de Trânsito que possam prejudicar o proprietário do veículo MOTOR CASA, restringindo sua circulação e/ou estacionamento, onerando o valor do seguro (em especial no caso de ônibus ou micro - ônibus), não mais necessitando de possuir habilitação categoria “D”, etc.

Como proceder:

A – Em caso de veículo já licenciado (veja abaixo).

B – Em caso de veículo novo (ainda sem CRV), basta fazer a juntada da Nota Fiscal de transformação (carroceria), com a cópia do texto da Resolução e uma cópia do folheto da carroceria, no primeiro licenciamento. Instrua seu despachante.

A – Seu veículo já está licenciado, porém enquadrado como caminhonete,  caminhão, micro ônibus ou ônibus:

1 – Fazer a juntada dos seguintes documentos:

·        Requerimento à autoridade de trânsito pedindo seja corrigido o erro (*);

·        Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV)

·        Fotos (2) do veículo, aparecendo em uma delas a placa dianteira e a outra focalizando o veículo em sua lateral;

·        Se ainda tiver disponível, um folheto do mesmo;

·        Xerox da sua Identidade e do CPF

·        Cópia xerox de um Comprovante de residência

·        Estando a fábrica da carroceria ainda ativa, pedir à mesma e juntar ao processo, a cópia da Nota Fiscal de transformação;

·        Juntar cópia do Texto desta Resolução (**), para facilitar a consulta por parte da Autoridade de Trânsito.

·        Juntar dois (2) decalques do número do chassis do veículo em questão;

·        Encaminhar esta juntada, à Autoridade de Trânsito na sua jurisdição, através de seu despachante ou do serviço tipo “Poupa Tempo”.

·        Aguardar a mudança dos documentos que se faz em no máximo uma semana. Se a Autoridade recusar a fazer esta mudança, dirigir-se ao Ministério Público de sua Comarca, com a cópia de todos os documentos acima. Fazer valer seus direitos, se for o caso, no Tribunal de Pequenas Causas (custo quase zero – não precisa Advogado).

QUANTO MAIS MOTOR HOMES (MOTOR CASA) ESTEJAM ASSIM REGISTRADOS, MELHOR SERÁ NOSSA FORÇA PARA OUTROS PLEITOS.

ENTENDO QUE ESTA LUTA DEVERIA SER FEITA PELA  ABRACAMPING, MAS ...  até agora, luto sozinho..

Notas:

 

(*) – Modelo do Requerimento:

Exmo. Sr. Delegado da nnª Circunscrição de Trânsito  (seu despachante pode informar estes dados)

(8 linhas de separação)

Fulano de tal, brasileiro, casado, portador da identidade no. CPF no. , residente à Rua .... vem mui respeitosamente requerer se digne v. Excia. Mandar corrigir a documentação anexa, para que seu veículo de placas AAA-0123 tenha seu CRV expedido como UTILITÁRIO/ESPECIAL/MOTOR CASA, COM BASE NA Resolução número  538/78 do CONTRAN (Diário Oficial da União de 18/10/78), cujo texto anexo para sua melhor apreciação.

(4 linhas de separação)

Nestes termos P. Deferimento,

(2 linhas de separação)

Data, ....

2 linhas ...

Assinatura, nome completo sob a assinatura, e RG

(**) Texto da Resolução:

RESOLUÇÃO N° 538/78

Disciplina o licenciamento do veiculo tipo “motor casa” e define a categoria de seus condutores.

                        O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, usando das atribuições que lhe confere o Art. 9o do Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1.978 que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Trânsito,; e,

                        CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o licenciamento dos veículos tipo “motor casa”;

                        CONSIDERANDO o deliberado tomado pelo Plenário em sua reunião de 29 de maio, conforme o que consta no Processo n° 60/78,

RESOLVE:

Art 1o  O veículo com carroceria do tipo “motor casa” movido com combustível líquido ou gasoso será classificado como veículo automotor quanto à tração e como veículo especial quanto à espécie.

                        Parágrafo único. Entende-se por carroceria “motor casa”, a carroceria fechada destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.         

            Art 2o   No Certificado de Registro do veículo mencionado constará a sua marca e o nome do fabricante do chassi sobre o qual está colocada a carroceria, seguido da expressão “motor casa”.

            Art 3o   O veículo de que trata o Art 1o será licenciado em uma das categorias previstas no inciso III do art. 77 do RCNT.

            Art 4o    O condutor do veículo objeto desta Resolução será categoria amador para o veículo de carga de capacidade de carga até 1.500 kg licenciado na categoria particular e profissional para os veículos licenciados na categoria de aluguel conforme permissivo constante dos incisos II, III e IV do art. 131 do RCNT.

            Art 5o   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, DF, 6 de outubro de 1.978

                                                            Celso Claro Horta Murta – Presidente

                                                            Newton Braga Teixeira – Relator

(DOU de 18/10/78)

Adendo que julgo importante:

1 – A habilitação na época era “amador” ou “profissional”. Nos dias atuais, será B ou C, conforme seja a capacidade de carga para a qual o chassis foi construído.

2 – Alguns Delegados de Trânsito, alegam não poder mudar “pois o computador não aceita”. Para isto sugira que entrem em contato com o setor de expedição de Certificados do DETRAN SP (Parque do Ibirapuera – Capital – SP) andar Térreo fone: (11) 3889-3000.

3 – O que valerá a partir do momento em que o seu documento for corrigido, para efeito de fiscalização e de tráfego, será o que nele constar, sou seja UTILITÁRIO / ESPECIAL / MOTOR CASA. Um policial que alegar que “se parece” com isto ou com aquilo, ou desconhece a Legislação ou está sendo desonesto.

Sendo assim, deixou de ser caminhonete, caminhão, veículo de carga, ônibus ou micro ônibus.

Não necessita de faixas refletivas (embora úteis), extintores “x”, seguro de ônibus, Habilitação D, etc. etc.  Não pode Ter seu acesso restrito a áreas do tipo “proibido para caminhões” ou ônibus.

Estou trabalhando agora com relação ao tema PEDÁGIOS. Esta é uma outra etapa. Luto sozinho. Lembrem-se de que ao instalar o SEM PARAR com o novo documento, ele está registrado como UTILITARIO. Nas estradas as lacas indicam “Automóveis e Utilitários” para as praças de pedágio.

Lembrem-se de que a Classificação ‘Veículo Comercial” não existe no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/9/97). Lembre ainda, que conhecer nossa legislação muito ajuda, mas Ter um bom Código nas Mãos, mais ainda. Sugiro pedir à Editora Jurídica Mizuno (19) 3231-9941 um Código de Trânsito Brasileiro Anotado, para mostrar a algum policial de trânsito com intenções duvidosas (embora sejam raros).


Redação: José Barazal Alvarez
alvarez_ozonio@ig.com.br
Distribuição: Grupo Pé na Estrada
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